Decreto 4.429/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão.

Decreto 4.429/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua missão.