Art. 3º. O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto.
Decreto 4.429/2002 - Artigo 3
Art. 3º. O Ministro de Estado Corregedor-Geral da União aprovará as características e critérios para a emissão e uso da carteira de identidade funcional de que trata este Decreto.