Decreto 11.123/2022 - Artigo 10

Cláusula de vigência

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022

Decreto 11.123/2022 - Artigo 10

Cláusula de vigência

Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022