Cláusula de vigência
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022
Art. 10. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022