Decreto 11.123/2022 - Artigo 8

Atos complementares

Art. 8º. Caberá à Controladoria-Geral da União dirimir dúvidas sobre a aplicação do disposto neste Decreto e a edição de atos complementares necessários à sua execução.

Decreto 11.123/2022 - Artigo 8

Atos complementares

Art. 8º. Caberá à Controladoria-Geral da União dirimir dúvidas sobre a aplicação do disposto neste Decreto e a edição de atos complementares necessários à sua execução.