Atos complementares
Art. 8º. Caberá à Controladoria-Geral da União dirimir dúvidas sobre a aplicação do disposto neste Decreto e a edição de atos complementares necessários à sua execução.
Art. 8º. Caberá à Controladoria-Geral da União dirimir dúvidas sobre a aplicação do disposto neste Decreto e a edição de atos complementares necessários à sua execução.