Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.