Decreto 11.123/2022 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Decreto 11.123/2022 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.