Decreto 2.240/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.240/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Complementação Econômica, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.