TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
Capítulo I
Do Conselho Diretor
DOS ÓRGÃOS SUPERIORES
Capítulo I
Do Conselho Diretor
Art. 20. O Conselho Diretor será composto por Presidente e 4 (quatro) conselheiros e decidirá por maioria absoluta. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)
Parágrafo único. Cada membro do Conselho Diretor votará com independência, fundamentando seu voto. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)