Seção VIDa extinçãoArt. 112. A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.Parágrafo único. A extinção devolve à União os direitos e deveres relativos à prestação do serviço.
Seção VIDa extinçãoArt. 112. A concessão extinguir-se-á por advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão e anulação.Parágrafo único. A extinção devolve à União os direitos e deveres relativos à prestação do serviço.