Lei 9.472/1997 - Artigo 69-A

Art. 69-A. As políticas governamentais de telecomunicações serão financiadas por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)

Lei 9.472/1997 - Artigo 69-A

Art. 69-A. As políticas governamentais de telecomunicações serão financiadas por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)