Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da área Indígena Potiguara, localizada nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, Estado da Paraíba, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 21.238,4898ha (vinte e um mil, duzentos e trinta e oito hectares, quarenta e oito ares e noventa e oito centiares) e perímetro de 68.124,44m (sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro metros e quarenta e quatro centímetros).