Lei 3.364/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção e o aparelhamento do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte mantido pela Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais e Cr$ 2.0O0.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ampliação e equipamento do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, mantida pela Liga Alagoana e contra a Tuberculose.

Lei 3.364/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) sendo Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a construção e o aparelhamento do Sanatório Evangélico de Belo Horizonte mantido pela Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais e Cr$ 2.0O0.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ampliação e equipamento do Sanatório General Severiano da Fonseca, em Maceió, mantida pela Liga Alagoana e contra a Tuberculose.