Lei 11.153/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFGD os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFMS, disponibilizados para funcionamento do Campus de Dourados e do Núcleo Experimental de Ciências Agrárias, na data de publicação desta Lei.

Lei 11.153/2005 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam redistribuídos para a UFGD os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFMS, disponibilizados para funcionamento do Campus de Dourados e do Núcleo Experimental de Ciências Agrárias, na data de publicação desta Lei.