Art. 9º. Os recursos financeiros da UFGD serão provenientes de:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II - doações, auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais, observada a regulamentação a respeito;
IV - resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V - receitas eventuais, a título de retribuição por serviços prestados a terceiros, compatíveis com a finalidade da Instituição, nos termos do Estatuto e Regimento Interno; e
VI - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente.
Parágrafo único. A implantação da UFGD fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II - doações, auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III - recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais, observada a regulamentação a respeito;
IV - resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V - receitas eventuais, a título de retribuição por serviços prestados a terceiros, compatíveis com a finalidade da Instituição, nos termos do Estatuto e Regimento Interno; e
VI - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente.
Parágrafo único. A implantação da UFGD fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.