Lei 11.153/2005 - Artigo 3

Art. 3º. A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFGD, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu Estatuto e das demais normas pertinentes.

Parágrafo único. Até que seja aprovado seu Estatuto, a UFGD será regida pelo Estatuto atual da UFMS, no que couber, e pela legislação federal.

Lei 11.153/2005 - Artigo 3

Art. 3º. A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFGD, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu Estatuto e das demais normas pertinentes.

Parágrafo único. Até que seja aprovado seu Estatuto, a UFGD será regida pelo Estatuto atual da UFMS, no que couber, e pela legislação federal.