Decreto 10.226/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.306, de 2018:

a) o parágrafo único do art. 2º; e

b) o inciso V do caput do art. 3º; e

II - o Decreto nº 9.025, de 5 de abril de 2017.

Decreto 10.226/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.306, de 2018:

a) o parágrafo único do art. 2º; e

b) o inciso V do caput do art. 3º; e

II - o Decreto nº 9.025, de 5 de abril de 2017.