Lei 2.487/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00. destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas.

Lei 2.487/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 850.000,00. destinado a ocorrer ao pagamento de contribuição do Brasil para o Programa Ampliado de Assistência Técnica da Organização das Nações Unidas.