Decreto 3.867/2001 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor dará ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos da CT-ENERG.

Decreto 3.867/2001 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor dará ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos da CT-ENERG.