Art. 3º. Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 6º da Lei nº 9.991, de 2000.
Decreto 3.867/2001 - Artigo 3
Art. 3º. Cabe ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após receber as indicações pertinentes, designar os membros do Comitê Gestor de que trata o art. 6º da Lei nº 9.991, de 2000.