Decreto-Lei 2.295/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.295/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: