Decreto-Lei 2.295/1986 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º, parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º do Decreto-lei nº 2.197, de 26 de dezembro de 1984.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 9.12.1986

Decreto-Lei 2.295/1986 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º, parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º do Decreto-lei nº 2.197, de 26 de dezembro de 1984.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 9.12.1986