LEI Nº 8.133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Altera a Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 282 de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: