Lei 8.133/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de dezembro de 1990.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1990

Lei 8.133/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 27 de dezembro de 1990.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1990