LEI Nº 1.902, DE 13 DE JULHO DE 1953.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.900,00 para pagamento de gratificação adicional aos funcionários do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: