DECRETO-LEI Nº 9.628, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de emolumentos de obras.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA: