Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954