Lei 15.255/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro exercício financeiro subsequente ao de sua publicação oficial.

Brasília, 10 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2025

Lei 15.255/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro exercício financeiro subsequente ao de sua publicação oficial.

Brasília, 10 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2025