Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no primeiro exercício financeiro subsequente ao de sua publicação oficial.
Brasília, 10 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2025
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
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