Decreto 11.169/2022 - Artigo 7

Ciência, tecnologia e inovação

Art. 7º. Os setores de tecnologias nuclear, aeroespacial e cibernética são de interesse estratégico para a defesa nacional.

Parágrafo único. O Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações incentivarão o estabelecimento de parcerias nos setores de que trata o caput:

I - com órgãos e entidades de outros países, para capacitar e desenvolver tecnologias; e

II - com o setor privado, para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.

Decreto 11.169/2022 - Artigo 7

Ciência, tecnologia e inovação

Art. 7º. Os setores de tecnologias nuclear, aeroespacial e cibernética são de interesse estratégico para a defesa nacional.

Parágrafo único. O Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações incentivarão o estabelecimento de parcerias nos setores de que trata o caput:

I - com órgãos e entidades de outros países, para capacitar e desenvolver tecnologias; e

II - com o setor privado, para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.