Ciência, tecnologia e inovação
Art. 7º. Os setores de tecnologias nuclear, aeroespacial e cibernética são de interesse estratégico para a defesa nacional.
Parágrafo único. O Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações incentivarão o estabelecimento de parcerias nos setores de que trata o caput:
I - com órgãos e entidades de outros países, para capacitar e desenvolver tecnologias; e
II - com o setor privado, para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.
Art. 7º. Os setores de tecnologias nuclear, aeroespacial e cibernética são de interesse estratégico para a defesa nacional.
Parágrafo único. O Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações incentivarão o estabelecimento de parcerias nos setores de que trata o caput:
I - com órgãos e entidades de outros países, para capacitar e desenvolver tecnologias; e
II - com o setor privado, para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.