Orientações estratégicas
Art. 6º. A PNBID estabelecerá orientações estratégicas nas áreas de:
I - ciência, tecnologia e inovação;
II - promoção e inteligência comercial;
III - financiamento e garantias;
IV - tributação; e
V - orçamento.
Art. 6º. A PNBID estabelecerá orientações estratégicas nas áreas de:
I - ciência, tecnologia e inovação;
II - promoção e inteligência comercial;
III - financiamento e garantias;
IV - tributação; e
V - orçamento.