Decreto 11.169/2022 - Artigo 5
Coordenação
Art. 5º.
Compete ao Ministério da Defesa coordenar a PNBID.
Decreto 11.169/2022 - Artigo 5
Coordenação
Art. 5º.
Compete ao Ministério da Defesa coordenar a PNBID.