Decreto 11.169/2022 - Artigo 9

Promoção e inteligência comercial

Art. 9º. As ações destinadas à promoção e à inteligência comercial buscarão expandir a participação da BID no comércio internacional de bens e serviços de defesa, por meio:

I - da divulgação dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País, de modo a aumentar a visibilidade nos mercados externos; e

II - da inserção dos bens e dos serviços de defesa em programas federais de apoio às exportações.

Decreto 11.169/2022 - Artigo 9

Promoção e inteligência comercial

Art. 9º. As ações destinadas à promoção e à inteligência comercial buscarão expandir a participação da BID no comércio internacional de bens e serviços de defesa, por meio:

I - da divulgação dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País, de modo a aumentar a visibilidade nos mercados externos; e

II - da inserção dos bens e dos serviços de defesa em programas federais de apoio às exportações.