Decreto 11.169/2022 - Artigo 14

Órgãos e entidades integrantes da BID

Art. 14. Integram a BID:

I - as empresas credenciadas como Empresas de Defesa - ED;

II - as empresas credenciadas como Empresas Estratégicas de Defesa - EED; e

III - os órgãos e as entidades, públicas e privadas, desenvolvedores ou produtores de bens e serviços de defesa.

Decreto 11.169/2022 - Artigo 14

Órgãos e entidades integrantes da BID

Art. 14. Integram a BID:

I - as empresas credenciadas como Empresas de Defesa - ED;

II - as empresas credenciadas como Empresas Estratégicas de Defesa - EED; e

III - os órgãos e as entidades, públicas e privadas, desenvolvedores ou produtores de bens e serviços de defesa.