Órgãos e entidades integrantes da BID
Art. 14. Integram a BID:
I - as empresas credenciadas como Empresas de Defesa - ED;
II - as empresas credenciadas como Empresas Estratégicas de Defesa - EED; e
III - os órgãos e as entidades, públicas e privadas, desenvolvedores ou produtores de bens e serviços de defesa.
Art. 14. Integram a BID:
I - as empresas credenciadas como Empresas de Defesa - ED;
II - as empresas credenciadas como Empresas Estratégicas de Defesa - EED; e
III - os órgãos e as entidades, públicas e privadas, desenvolvedores ou produtores de bens e serviços de defesa.