Decreto 11.169/2022 - Artigo 4

Objetivos

Art. 4º. São objetivos da PNBID:

I - estimular a produção de conhecimento e a geração de propriedade intelectual por instituições com atuação em pesquisa, desenvolvimento e inovação em matéria de bens e serviços de defesa;

II - incentivar a integração das ações referentes à ciência, à tecnologia e à inovação como fator indutor do desenvolvimento produtivo da BID;

III - incentivar a formação continuada de recursos humanos para a BID;

IV - reduzir a dependência externa de bens e serviços de defesa;

V - aprimorar a qualidade tecnológica dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País; e

VI - aumentar a competitividade da BID para expandir as exportações de bens e serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País.

Decreto 11.169/2022 - Artigo 4

Objetivos

Art. 4º. São objetivos da PNBID:

I - estimular a produção de conhecimento e a geração de propriedade intelectual por instituições com atuação em pesquisa, desenvolvimento e inovação em matéria de bens e serviços de defesa;

II - incentivar a integração das ações referentes à ciência, à tecnologia e à inovação como fator indutor do desenvolvimento produtivo da BID;

III - incentivar a formação continuada de recursos humanos para a BID;

IV - reduzir a dependência externa de bens e serviços de defesa;

V - aprimorar a qualidade tecnológica dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País; e

VI - aumentar a competitividade da BID para expandir as exportações de bens e serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País.