Lei 13.587/2018 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 68.809.297.837,00 (sessenta e oito bilhões, oitocentos e nove milhões, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.

Lei 13.587/2018 - Artigo 6

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 6º. A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 68.809.297.837,00 (sessenta e oito bilhões, oitocentos e nove milhões, duzentos e noventa e sete mil, oitocentos e trinta e sete reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.