Lei 13.587/2018 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2018

Lei 13.587/2018 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2018