Decreto 9.178/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - em cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto à alteração do art. 2º do Decreto nº 7.746, de 2012; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Decreto 9.178/2017 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - em cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto à alteração do art. 2º do Decreto nº 7.746, de 2012; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.