Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:
I - em cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto à alteração do art. 2º do Decreto nº 7.746, de 2012; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
I - em cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto à alteração do art. 2º do Decreto nº 7.746, de 2012; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.