Decreto 9.178/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012:

a) o parágrafo único do art. 3º;

b) o art. 7º;

c) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 10; e

d) a alínea "c" do inciso I do caput art. 11.

Brasília, 23 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2017

Decreto 9.178/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012:

a) o parágrafo único do art. 3º;

b) o art. 7º;

c) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 10; e

d) a alínea "c" do inciso I do caput art. 11.

Brasília, 23 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Marcelo Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2017