LEI Nº 305, DE 18 DE JULHO DE 1948.
Regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 305, DE 18 DE JULHO DE 1948.
Regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 305, DE 18 DE JULHO DE 1948.
Regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: