Lei 305/1948 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1948

Lei 305/1948 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1948