Lei 12.771/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012

Lei 12.771/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012