DECRETO Nº 99.617, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990.
Dispõe sobre o ingresso no The LongTerm Credit Bank of Japan Ltd., instituição financeira japonesa, no capital do Banco Omega S. A., instituição financeira nacional, sediada no Rio de Janeiro/RJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e no art. 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA: