Art. 2º. O terreno a ser doado destina-se à urbanização do conjunto localizado nas proximidades do Hospital Municipal Luzia Teodoro da Costa e entrada do Acampamento do DNOCS, cabendo à municipalidade arcar com as despesas necessárias.
Lei 6.065/1974 - Artigo 2
Art. 2º. O terreno a ser doado destina-se à urbanização do conjunto localizado nas proximidades do Hospital Municipal Luzia Teodoro da Costa e entrada do Acampamento do DNOCS, cabendo à municipalidade arcar com as despesas necessárias.