Decreto-Lei 324/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de julho dêste ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967. (Prorrogação)

Decreto-Lei 324/1967 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de julho dêste ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967. (Prorrogação)