Art. 2º. Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos termos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1967
Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.4.1967