Lei 10.635/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2002

Lei 10.635/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Cechin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.2002