Lei 4.443/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais, dispensadas as formalidades a que trata o artigo 93 do Código de Contabilidade da União, atendido ao que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 4.443/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil cruzeiros) destinado a despesas com a elaboração dos anteprojetos de reforma dos Códigos Federais, dispensadas as formalidades a que trata o artigo 93 do Código de Contabilidade da União, atendido ao que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.