Lei 4.419/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional devidamente registrado, nem a taxa de despacho aduaneiro.

Lei 4.419/1964 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não abrange o material com similar nacional devidamente registrado, nem a taxa de despacho aduaneiro.