Lei Complementar 76/1993 - Artigo 25

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993

Lei Complementar 76/1993 - Artigo 25

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
José Antonio Barros Munhoz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1993