Lei Complementar 76/1993 - Artigo 23

Art. 23. As disposições desta lei complementar aplicam-se aos processos em curso, convalidados os atos já realizados.

Lei Complementar 76/1993 - Artigo 23

Art. 23. As disposições desta lei complementar aplicam-se aos processos em curso, convalidados os atos já realizados.