Art. 8º. Aos favores de que trata esta lei não se aplica o disposto no art. 6º, letra a, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Art. 8º. Aos favores de que trata esta lei não se aplica o disposto no art. 6º, letra a, do Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938.