Lei 13.253/2016 - Artigo 2

Art. 2º. São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.

Lei 13.253/2016 - Artigo 2

Art. 2º. São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.